Portaria n° 943 de 8 de julho de 2015 |
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565 (que aprovou o anexo 5 da NR 16) de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais e ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Fonte: www.protecao.com.br
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