Portaria n° 1.152 de 12 de agosto de 2015 |
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565 (que aprovou o Anexo 5 da NR 16) de 13 de outubro de 2014 em relação as empresas associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana - SELURB e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no estado de São Paulo em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n° 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Fonte: www.protecao.com.br/legislacao
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