Portaria n° 876 de 24 de outubro de 2018 |
Altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia, determinando que os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n° 11 da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
Fonte: www.protecao.com.br/legislacao
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