Portaria n° 102 de 1 de Novembro de 2018 |
Delega, por prazo indeterminado, aos auditores fiscais do Trabalho do Exercício no Estado do Paraná e aos auditores fiscais do Trabalho integrantes dos Grupos Móveis de Fiscalização, a competência para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, e dá outras providências.
Fonte: www.protecao.com.br/legislacao
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